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Em vigor a nova rescisão de contrato de trabalho

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O novo modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego deve ser utilizado a partir de hoje (1º). O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deveria vigorar  desde novembro do ano passado, porém, o Ministério adiou a obrigatoriedade para primeiro de fevereiro (hoje).

As rescisões de contrato de trabalho para trabalhadores com menos de um ano de serviço passarão a ser utilizadas, juntamente com o Termo de Quitação. O termo de homologação será para as demais rescisões com tempo superior a um ano de trabalho.

Ambos os documentos serão impressos em quatro vias que serão assim distribuídas:

Três para o empregado, sendo duas para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, uma para dar entrada no Seguro-desemprego. O documento passa a ser exigido nos pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão;

Uma via para a empresa.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o novo documento, em vigor, traz mais transparência e segurança ao trabalhador no momento de receber a rescisão. O Ministério (MTE) informa que os formulários antigos não estão sendo aceitos, desde ontem.